CITIUS: Guia Completo para Mandatários Judiciais
Bem-vindo ao guia completo do CITIUS, a página que gere o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais na vertente destinada aos mandatários judiciais.
Este documento tem como fonte a secção de ajuda da página de ajuda do CITIUS a qual, porque continha informação desatualizada, foi revista para esta apresentação.
No entanto, o grosso do conteúdo consiste na "Ajuda" do CITIUS, adaptado.

by Luís Nuno Perdigão

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O que é o CITIUS
Definição
O CITIUS (do latim "mais rápido, mais célere") é a aplicação informática destinada aos mandatários judiciais, desenvolvida pelo Ministério da Justiça para desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais.
Objetivo
Permitir aos mandatários desenvolver atividades profissionais de interação com o tribunal sem necessidade de deslocação física, tornando o processo judicial mais célere e eficiente.
Utilizadores
É obrigatoriamente utilizada por advogados, advogados estagiários e solicitadores que estejam devidamente registados junto da entidade responsável pela gestão dos acessos, os quais apenas podem praticar atos processuais através do CITIUS.
Portaria 280/2013
Consulte aqui a versão atualizada da Portaria que regula o CITIUS.
Principais Vantagens do CITIUS
Maior Rapidez
Elimina a necessidade de deslocações ao tribunal ou correio para entrega de peças processuais, permitindo interação direta com o sistema informático da secretaria judicial.
Maior Facilidade
Dispensa o envio de cópias, duplicados e originais dos documentos, simplificando a atividade da secretaria e contribuindo para a tramitação eletrónica do processo.
Maior Segurança
Apenas o mandatário, com o seu certificado pessoal e intransmissível, pode proceder à entrega das peças processuais, recebendo imediatamente o comprovativo de entrega.
Funcionalidades do CITIUS
Monitorização de Processos
Conhecer o movimento ocorrido nos seus processos nos últimos trinta dias, permitindo acompanhamento atualizado.
Consulta de Processos
Visualizar e aceder ao histórico dos processos em que é mandatário, bem como consultar os atos processuais desses processos em formato eletrónico.
Distribuição
Conhecer a distribuição de processos em que é mandatário, facilitando a organização do trabalho.
Agendamento
Aceder aos agendamentos de diligências nos seus processos, permitindo melhor gestão de tempo.
Mais Funcionalidades do CITIUS
Gestão de Honorários
Conhecer o estado das notas de honorários da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça.
Entrega Eletrónica
Proceder à entrega eletrónica de peças processuais, requerimentos de execução e de injunções, eliminando a necessidade de deslocações.
Notificações
Consultar notificações relativas aos procedimentos de injunção que acompanha, incluindo início do procedimento, oposição, distribuição e forma executória.
Acesso e Segurança
Forma de Acesso
Uma vez efetuado o registo, são atribuídos ao mandatário elementos secretos, pessoais e intransmissíveis (nome de utilizador e palavra-chave) que permitem o acesso à área reservada do sistema informático CITIUS.
Estes elementos de acesso são fundamentais para garantir a segurança e a autenticidade das operações realizadas na plataforma.
Tempo de Sessão
Por razões de segurança, cada sessão expira ao fim de 180 minutos sem interação com a aplicação. Quando tal sucede, o utilizador deve voltar a efetuar o seu login para continuar a utilizar o sistema.
Este mecanismo de segurança protege os dados sensíveis caso o utilizador se esqueça de encerrar a sessão adequadamente.
Garantias de Segurança da Aplicação
Autenticidade
Certificado digital garante a identidade do utilizador
Integridade
Documentos assinados digitalmente não podem ser alterados
Confidencialidade
Comunicações encriptadas via protocolo HTTPS
Não Repúdio
Impossibilidade de negar a autoria dos documentos enviados
A aplicação CITIUS recorre a padrões standard de segurança. Toda as comunicações entre o computador do utilizador e o site do CITIUS ocorrem de forma encriptada através do protocolo HTTPS, garantindo a confidencialidade dos dados transmitidos. As peças processuais, ao serem assinadas com o certificado digital do utilizador, garantem autenticidade, integridade e não repúdio do documento gerado.
Suporte e Assistência
Linha de Helpdesk
O Ministério da Justiça disponibiliza uma linha de helpdesk através do número 213 189 095 para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas técnicos.
Correio Eletrónico
Os utilizadores podem colocar as suas dúvidas através do endereço de correio eletrónico helpdesk.citius@igfej.mj.pt, recebendo assistência especializada.
Fax
Para questões que requeiram envio de documentação, está disponível o número de fax 213 506 021, permitindo comunicação alternativa.
Entrega de Peças Processuais
Definição
Esta funcionalidade permite ao mandatário apresentar peças processuais e respetivos documentos por transmissão eletrónica de dados, nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e da Portaria n.º114/2008 de 6 de Fevereiro.
Âmbito de Aplicação
Podem ser apresentadas através do CITIUS as peças processuais das ações declarativas cíveis, providências cautelares e ações executivas cíveis, com algumas exceções específicas previstas na legislação.
Disponibilidade
A funcionalidade está disponível para todos os tribunais de primeira instância desde 7 de Abril de 2008, incluindo processos pendentes à data de entrada em vigor do CITIUS.
Casos Especiais de Entrega de Peças
Ações Não Previstas na Portaria
Caso o processo no qual pretende apresentar a peça processual não se enquadre no âmbito de aplicação definido no artigo 2.º da Portaria 114/2008 (como é caso dos processos penais, até certa fase), a apresentação deve ser efetuada por correio eletrónico, nos termos definidos na Portaria 642/2004, de 16 de Junho.
Processos Existentes Sem Identificação Prévia
É possível apresentar peças processuais em processos onde o mandatário ainda não se identificou como representante de uma das partes. Para tal, na secção "Entregas Eletrónicas > Peças Processuais" deverá indicar que pretende "Juntar a processo existente" e fornecer os dados do processo.
Assistente de Entrega de Peça Processual
Seleção do Tipo de Procedimento
Indique a forma de processo ou o tipo de procedimento no campo respetivo. Se não encontrar a opção adequada, selecione "outra forma de processo/outro procedimento".
Preenchimento de Campos
Preencha os campos obrigatórios (identificados com asterisco vermelho) e os campos relevantes para a peça que pretende apresentar. A informação nos formulários faz parte da peça processual.
Anexação de Documentos
Anexe o ficheiro principal com o conteúdo material da peça e os documentos de suporte, todos em formato PDF, respeitando o limite de 20 megabytes.
Assinatura e Envio
Assine digitalmente a peça utilizando o seu certificado pessoal e envie-a para o tribunal, recebendo imediatamente o comprovativo de entrega.
Preenchimento de Formulários
Campos Obrigatórios
Alguns campos correspondentes a informação legalmente exigida são de preenchimento obrigatório, identificados com asterisco vermelho. A aplicação não permite a apresentação da peça sem o seu preenchimento.
Campos Específicos
Existindo campo específico do formulário para determinada informação, esta deverá constar do formulário, não podendo unicamente constar de ficheiro anexo (mas podendo constar unicamente do formulário).
Desconformidades
Em caso de desconformidade entre o conteúdo do formulário e dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante nos formulários, conforme disposto no artigo 144.º, n.º 10, do Código de Proceso Civil.
Composição Final
Os formulários preenchidos, o ficheiro principal e os documentos anexados fazem todos parte da peça processual que é enviada pela aplicação informática para o tribunal.
Caracterização da peça
Valor da Causa
Indicar o valor da causa, segundo as regras legais aplicáveis ao processo.
Apoio Judiciário
Indicar se a parte tem direito a apoio judiciário ou se deve pagar taxa de justiça conforme a legislação.
Pagamento da Taxa
Se tiver de pagar taxa de justiça, faça o pagamento antes gerando o Documento Único de Cobrança (DUC).
Validação no CITIUS
Depois de pagar, adicione o DUC ao processo digitando seu número (exemplo: 702 123 456 789 123) no CITIUS e clique em "Validar".
Gestão de Demandantes
Adicionar Demandante
Insira a informação do demandante na secção "Novo demandante" e clique em "Gravar" para registar. O demandante surgirá como "interveniente registado".
Múltiplos Demandantes
Para adicionar mais demandantes, preencha novamente os campos da secção "Novo demandante" e clique em "Gravar". Repita este processo para cada demandante adicional.
Alterar Dados
Para corrigir informações de um demandante já registado, aceda à secção "Ver intervenientes registados" e efetue as alterações necessárias.
Gestão de Demandados
Adicionar Demandado
Insira a informação do demandado na secção "Novo demandado" e clique em "Gravar" para registar. O demandado surgirá como "interveniente registado".
Múltiplos Demandados
Para adicionar mais demandados, preencha novamente os campos da secção "Novo demandado" e clique em "Gravar". Repita este processo para cada demandado adicional.
Alterar Dados
Para corrigir informações de um demandado já registado, aceda à secção "Ver intervenientes registados" e efetue as alterações necessárias.
Gestão de Representantes Legais
Adicionar Representante
Insira a informação do representante legal na secção correspondente, selecione o interveniente que este representa e clique em "Gravar" para registar.
Múltiplos Representantes
Para adicionar mais representantes, preencha novamente os campos da secção "Legal representante" e associe ao interveniente desejado. Clique em "Gravar" para finalizar.
Alterar Dados
Para corrigir informações de um representante legal já registado, aceda à secção "Ver intervenientes registados" e efetue as alterações necessárias.
Modalidades de Citação
Indicação Opcional
A indicação da modalidade de citação é opcional. Se nada for especificamente indicado, a aplicação assume por defeito que a citação deve ser feita por via postal, nos termos previstos no Código de Processo Civil.
Opções Disponíveis
O sistema permite selecionar diferentes modalidades de citação conforme previsto na legislação processual, tal como citação urgente, adaptando-se às necessidades específicas de cada caso.
Considerações Práticas
A escolha da modalidade de citação deve considerar a urgência do processo, a localização do demandado e outros fatores relevantes para a eficácia da comunicação processual.
Meios de Prova - Testemunhas e Peritos
Indicação nos Formulários
Nos formulários deve indicar obrigatoriamente a prova testemunhal e a prova pericial, utilizando os campos específicos disponibilizados para este fim.
De acordo com o artigo 144.º, n.º 10, do CPC, quando exista campo no formulário para informação específica (como para testemunhas ou peritos), essa informação deve ser indicada nesse campo, não podendo ser apresentada unicamente nos ficheiros anexos.
Outros Meios de Prova
Os restantes meios de prova, que não tenham campos específicos nos formulários, devem ser indicados nos ficheiros que se anexem, e que fazem parte da peça processual.
Estes podem incluir prova documental, prova por confissão, prova por inspeção, ou outros meios probatórios previstos na legislação processual civil portuguesa.
Intervenientes Registados
Definição
Interveniente registado é todo o demandante, demandado, legal representante, testemunha ou perito cujos dados foram inseridos e gravados na secção correspondente durante a elaboração da peça processual.
Alteração de Dados
É possível alterar os dados de um interveniente registado durante a criação da peça atual (antes do envio). Para isso, na secção "intervenientes", clique no nome do interveniente, altere os dados e clique em "gravar".
Remoção de Interveniente
É possível eliminar um interveniente registado durante a criação da peça atual (antes do envio). Na secção "intervenientes", clique no nome do interveniente e depois no botão "Remover".
Limitações
Não é possível alterar ou eliminar intervenientes que já estavam registados no processo antes da peça atual (identificados com um ícone de chave junto ao nome).
Representação de Intervenientes
Representar Interveniente Existente
Quando recebe substabelecimento para representar uma parte já registada, deve indicá-lo na secção "Intervenientes", clicando na opção "Representar este interveniente" junto ao nome do interveniente.
Envio de Documentação
Esta indicação não dispensa o envio do documento que atribui poderes forenses ao mandatário (procuração, substabelecimento, etc.), que deve ser digitalizado e anexado à peça processual.
Confirmação de Aplicabilidade
Para que a peça seja apresentada como respeitante à parte a que se associou, confirme que a caixa relativa à "Aplicabilidade da peça" (à esquerda do nome do interveniente) está selecionada.
Remoção de Representação
A opção "Remover representação" permite corrigir a informação antes do envio da peça, revertendo à situação em que o mandatário não declara representar a parte.
Aplicabilidade da Peça
Definição
A opção "Aplicabilidade da peça" permite indicar a qual das partes que representa é que a peça processual diz respeito, quando representa mais de um interveniente no mesmo processo.
Funcionamento
Se a caixa correspondente a esta opção não se encontrar preenchida para determinado interveniente, o sistema considerará que a peça processual não respeita a essa parte.
Configuração Predefinida
Por predefinição, todas as peças processuais são consideradas como aplicáveis a todas as partes que representa nesse processo. Para alterar, desselecione a caixa correspondente ao interveniente.
Morada de Notificação
Primeira Indicação
Na primeira peça processual que envia respeitante ao processo, deve indicar a morada para a qual deseja ser notificado, preenchendo os campos correspondentes no formulário.
Limitação de Alteração
Após ter indicado a morada de notificação na primeira peça processual, não é possível alterar essa morada através dos formulários do CITIUS nas peças subsequentes.
Procedimento para Alteração
Caso necessite alterar a morada de notificação durante o processo, deverá fazê-lo através de requerimento específico dirigido ao tribunal, não sendo possível realizar esta alteração através da plataforma CITIUS.
Notificação entre Mandatários
Declaração no Formulário
Ao declarar no formulário que realizou a notificação ao(s) mandatário(s) da parte contrária (ou que irá realizar a notificação), fica dispensado de enviar para o tribunal o documento comprovativo dessa notificação.
Esta dispensa baseia-se no disposto no n.º 3 do artigo 260.º-A do Código de Processo Civil e no artigo 21.º C da Portaria 114/2008 de 6 de Fevereiro.
Exceções
O juiz pode determinar a apresentação do documento comprovativo da notificação quando a data declarada seja contestada ou exista outro motivo justificativo.
Nestes casos, o mandatário deverá estar preparado para apresentar o comprovativo da notificação realizada, mantendo este documento arquivado para eventual necessidade futura.
Subscrição Múltipla
Criação da Peça
Um mandatário cria a peça processual e indica, na secção "Mandatários > Subscrição Múltipla", as cédulas profissionais dos outros mandatários que irão subscrever a peça
Assinatura e Envio
O mandatário principal assina e envia a peça processual, que contém na parte final a declaração do mandatário subscritor
Adesão dos Co-subscritores
Os outros mandatários acedem ao separador "Peças por subscrever" no CITIUS e declaram a sua adesão à peça no prazo de 2 dias
Confirmação Final
A peça processual de adesão em PDF contém uma declaração de adesão ao conteúdo material da peça original
Requisitos para Subscrição Múltipla
Mandatários Elegíveis
A apresentação de uma peça processual por mais de um mandatário, através do CITIUS, nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 114/2008 de 6 de Fevereiro, só pode ser efetuada por mandatários que estejam todos registados no CITIUS.
Isto significa que todos os co-subscritores devem possuir credenciais de acesso válidas ao sistema, não sendo possível incluir mandatários não registados na plataforma.
Consequências do Não Cumprimento
Se algum dos mandatários indicados como subscritor não declarar a sua adesão no prazo de 2 dias, considera-se que a peça não foi apresentada, e anula-se a respetiva distribuição, se a peça tiver dado origem a uma.
Esta regra está definida no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 114/2008 de 6 de Fevereiro, sendo fundamental para garantir a validade da peça processual.
Pré-visualização de Peças Processuais
Definição
A pré-visualização permite visualizar as primeiras páginas da peça processual em criação, incluindo as informações e dados introduzidos nos formulários, correspondendo ao cabeçalho de uma peça processual tradicional.
Funcionalidade
Ao clicar na opção "pré-visualização", pode verificar como os dados introduzidos serão apresentados na peça final, permitindo identificar e corrigir eventuais erros antes do envio.
Sem Compromisso
A pré-visualização não implica o envio de qualquer informação para o tribunal ou qualquer limitação na possibilidade de alteração da peça processual, sendo apenas uma ferramenta de verificação.
Requisitos de Software
Adobe Reader
Para visualizar ou pré-visualizar as peças processuais, é necessário software que proceda à leitura de ficheiros em formato PDF, como o Acrobat Reader (versão 6 ou superior).
SIGNIUS
Para anexar ficheiros ou documentos e para assinar digitalmente a peça processual, é necessário instalar o software SIGNIUS, disponível em https://signius.tribunais.org.pt/download/.
Sistemas Operativos
O SIGNIUS é compatível com Windows, MacOS e Linux, existindo notas de instalação específicas para cada sistema operativo no site oficial.
Formato dos Anexos
Formato Obrigatório
O ficheiro anexo e os documentos digitalizados ou criados eletronicamente que acompanham os formulários devem ter o formato Portable Document Format (PDF).
Este formato garante a consistência na visualização dos documentos, independentemente do sistema utilizado para os abrir, e permite a inclusão de assinaturas digitais.
Conteúdo do Ficheiro Principal
O ficheiro anexo principal deve conter a informação legalmente exigida que não foi inserida nos campos do formulário, bem como o conteúdo material da peça processual e demais informação relevante.
Deve incluir o articulado, alegações, conteúdo do requerimento e indicação dos meios de prova que não a prova testemunhal e pericial (que têm campos próprios nos formulários).
Gestão de Documentos Anexos
Anexação
Pode anexar todos os documentos que constituam prova documental, bem como outros documentos como a procuração e o comprovativo do pagamento da taxa de justiça, desde que respeite o limite de 20 megabytes.
Ordenação
No ecrã de anexação, pode ordenar os ficheiros já anexados através dos botões com setas que se encontram à esquerda de cada ficheiro, garantindo a sequência lógica dos documentos.
Identificação
Deve atribuir um nome descritivo a cada ficheiro anexado (como "articulados", "procuração", "documento 1"), permitindo a todos os intervenientes do processo encontrar a informação estruturada e acessível.
Pré-visualização
Após anexar todos os ficheiros, pode visualizar a peça processual completa clicando no botão "Prévisualizar", verificando se tudo está conforme pretendido antes da assinatura.
Valor Probatório dos Documentos Digitalizados
Equivalência Legal
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 150.º do Código de Processo Civil, os documentos digitalizados enviados através do CITIUS têm o valor probatório dos originais, nos termos definidos para as certidões.
Dispensa de Originais
O mandatário está dispensado de enviar para o tribunal os originais dos documentos, exceto se o juiz assim o determinar, nos termos da lei de processo (n.º 8 do artigo 150.º do Código de Processo Civil).
Exceções à Digitalização
Não é necessário digitalizar documentos cujo suporte físico não seja em papel, documentos com papel de espessura superior a 127 g/m² ou inferior a 50g/m², ou documentos em formato superior a A4.
Limites de Dimensão dos Ficheiros
Limite Total
20 megabytes para todos os ficheiros anexos, exceto 100 MB para ficheiros áudio e vídeo
Monitorização
Barra de progresso indica percentagem utilizada
Otimização
Remover imagens e logótipos desnecessários
Concentração
Preferir um único ficheiro principal
Quando se encontra a anexar ficheiros e documentos, surge no ecrã uma barra ("tamanho da peça processual") com indicação da percentagem que os ficheiros já anexados representam do limite máximo permitido. Se o limite for ultrapassado pelo ficheiro principal, toda a peça deve ser apresentada por outros meios. Se o limite for ultrapassado apenas pelos documentos acessórios, a peça pode ser enviada pelo CITIUS e os documentos por outros meios no prazo de cinco dias.
Procedimento em Caso de Excesso de Dimensão
Ficheiro Principal Excede o Limite
Caso o limite seja logo ultrapassado em virtude da anexação do ficheiro principal (que contém o conteúdo material da peça), então toda a peça processual e respetivos documentos não podem ser apresentados através do CITIUS.
Neste caso, a peça completa deve ser apresentada pelos restantes meios previstos no n.º 7 do artigo 144.º do Código de Processo Civil (entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva entrega ouremessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do ato processual a da efetivação do respetivo registo postal).
Apenas Documentos Acessórios Excedem o Limite
Caso o limite seja apenas ultrapassado em virtude da anexação dos documentos que acompanham a peça processual, então a peça processual deve ser apresentada através do CITIUS, mas os documentos devem ser enviados por outros meios, nomeadamente, nos termos do artigo 10.º, n.º 9 da Portaria 280/2013, quando não excedem 1 GB, por entrega em suporte pen-USB.
Os documentos devem ser enviados no prazo de cinco dias, juntamente com o comprovativo de apresentação da peça processual disponibilizado pelo CITIUS.
Também é possível, e muito aconselhável, após a distribuição, requerer eletronicamente a junção dos documentos que não couberam no limite de 20 MB, num ou mais requerimentos.
Otimização de Ficheiros
Remoção de Imagens
Nos ficheiros criados em processador de texto, o fator que mais influencia a dimensão é a existência de imagens, como logótipos. Remover ou reduzir consideravelmente o tamanho dessas imagens diminui significativamente o tamanho do ficheiro.
Concentração de Conteúdo
Anexar apenas um ficheiro principal, onde se concentre toda a informação do articulado, resulta em menor dimensão total do que a soma de vários ficheiros separados, otimizando o limite disponível.
Este ficheiro pode conter, como é lógico, vários documentos, seguidos, desde que identificados (Documento n.º 1, n.º 2, etc)
Configurações de Digitalização
Ao digitalizar documentos, utilize configurações de resolução média (200-300 DPI) e formato preto e branco ou escala de conzento (grayscale) para documentos de texto, reservando o modo cores apenas para documentos onde a cor seja relevante.
Compressão de PDF
Utilize ferramentas de compressão de PDF para reduzir o tamanho dos ficheiros já digitalizados, mantendo a legibilidade necessária para fins processuais.
Assinatura e Envio da Peça Processual
Verificação Final
Antes de assinar, verifique todos os dados inseridos nos formulários e os documentos anexados, utilizando a função de pré-visualização para confirmar que a peça está conforme pretendido.
Processo de Assinatura
Clique no botão "Assinar e enviar" para iniciar o procedimento de assinatura digital. O sistema utilizará o SIGNIUS para aplicar a sua assinatura digital à peça processual.
Nesta fase pode também visualizar as peças ou requerimentos, documentos, e outros elementos ainda de assinar e submeter.
Envio Automático
Após a assinatura bem-sucedida, a peça é automaticamente enviada para o tribunal, sem necessidade de passos adicionais. O sistema gera imediatamente um comprovativo de entrega.
Confirmação de Recebimento
Após o envio, verifique na secção "Entregas eletrónicas -> Peças -> Enviadas hoje" o estado da sua peça e descarregue o comprovativo de entrega para seus registos.
Irreversibilidade da Assinatura
Impossibilidade de Alteração
Quando inicia o procedimento de assinatura no SIGNIUS , já não é possível realizar qualquer alteração até que o envio para o tribunal esteja concluído.
No entanto, no SIGNIUS, se verificar que necessitar de fazer alguma retificação a algum ficheiro, saia do SIGNIUS sem assinar; volte ao CITIUS, corrija a peça ou o documento e, ainda no CITIUS, volte novamente a submeter para assinatura. Conclua-a no SIGNIUS.
Isto ocorre porque a assinatura digital garante a segurança e fidelidade do sistema e da peça apresentada. Qualquer alteração a uma peça já assinada digitalmente implicaria a violação da assinatura, ficando devidamente assinalado que a peça foi alterada.
Garantia de Segurança
O sistema de assinatura eletrónica garante ao mandatário que ninguém poderá alterar a peça processual após ter sido assinada, proporcionando uma segurança maior que aquela possível com uma peça processual em suporte físico, assinada autografamente.
A integridade do documento é verificável a qualquer momento, pois qualquer modificação após a assinatura seria imediatamente detectável pelo sistema, invalidando a assinatura digital.
Confirmação de Envio Bem-sucedido
Mensagem de Confirmação
Após o envio bem-sucedido da peça processual, aparece uma mensagem de confirmação no SIGNIUS. Esta mensagem indica que a peça foi recebida pelo sistema do tribunal.
Recibo de Entrega
Na secção "Entregas eletrónicas -> Peças -> Enviadas hoje", pode descarregar o recibo oficial de entrega (ícone "Rec"), que serve como comprovativo legal da submissão da peça processual.
Documento Completo
Também pode descarregar o documento completo da sua peça (ícone "Doc"), que inclui o formulário com data e hora de entrega e todos os anexos, para seus registos.
Exemplo de peça entregue (formulário)
O mesmo exemplo, noutra vista
Correção de Peças Após Envio
Ausência de Mecanismo Específico
Após o envio da peça processual, não existe nenhum mecanismo específico no CITIUS para alterar uma peça que já tenha sido apresentada e recebida pelo tribunal.
Procedimento de Correção
Tal como nas restantes formas de apresentação de peças processuais, apenas é possível corrigir uma peça através da apresentação de um novo requerimento em que se retifique a informação prestada anteriormente.
Considerações Práticas
É fundamental verificar cuidadosamente toda a informação antes do envio, pois qualquer correção posterior exigirá um novo procedimento completo de submissão de peça processual.
Consulta da Distribuição
Secção "Distribuição" do CITIUS
Uma das formas de verificar se a peça que apresentou já foi distribuída e qual o número que lhe foi atribuído é através da secção específica "Distribuição" disponível na plataforma CITIUS.
Pautas Públicas de Distribuição
Outra opção é consultar as "Pautas Públicas de Distribuição" disponíveis no portal TribunaisNET em http://www.tribunaisnet.mj.pt, onde são publicadas as informações sobre processos distribuídos.
Notificações do Sistema
O sistema também pode enviar notificações automáticas informando sobre a distribuição do processo, dependendo das configurações e do tipo de procedimento em questão.
Consulta de Processos do Mandatário
Funcionalidade
Na secção "Processos" do CITIUS, é possível consultar o histórico de cada processo em que o mandatário intervém, visualizando a listagem de todos os atos processuais praticados e os próprios atos em formato eletrónico.
Esta funcionalidade permite acompanhar de forma completa a tramitação processual, sem necessidade de deslocação ao tribunal para consulta física dos autos.
Conteúdo Disponível
Entre os atos consultáveis encontram-se todos os atos da secretaria praticados através do sistema H@bilus, os atos praticados pelos magistrados judiciais na aplicação CITIUS - Magistrados Judiciais, e os atos apresentados pelos mandatários do processo através do CITIUS.
A disponibilidade de processos anteriores à aplicação depende da possibilidade de estabelecer uma relação entre os dados de registo e os registos existentes nos tribunais.
Notificações Relativas à Injunção
Início do Procedimento
Notificações sobre o registo e início do procedimento de injunção
Oposição
Informações sobre eventuais oposições apresentadas à injunção
Distribuição
Notificações sobre o envio do processo à distribuição judicial
Forma Executória
Comunicações sobre a aposição de forma executória ao requerimento
Na secção específica de notificações, o mandatário pode consultar todas as comunicações relativas aos procedimentos de injunção que acompanha. Esta consulta é organizada consoante o tipo de ato ocorrido, permitindo um acompanhamento eficiente de todas as fases do procedimento de injunção.
Âmbito de Aplicação para Peças Processuais
Ações Declarativas Cíveis
Nos termos do artigo 2.º da Portaria 114/2008 de 6 de Fevereiro, podem ser apresentadas através do CITIUS as peças processuais das ações declarativas cíveis, com exceção dos pedidos de indemnização civil deduzidos no âmbito de um processo penal.
Providências Cautelares
O CITIUS também permite a apresentação de peças processuais em providências cautelares cíveis, exceto quando relacionadas com processos penais.
Ações Executivas Cíveis
Nas ações executivas cíveis, é possível apresentar peças processuais através do CITIUS, com exceção da apresentação do requerimento executivo, que se efetua nos termos previstos no Código de Processo Civil.
Apresentação de Peças em Processos Não Previstos
Procedimento Alternativo
Caso o processo no qual pretende apresentar a peça processual não se enquadre no âmbito de aplicação definido no artigo 21º da Portaria 114/2008 de 6 de fevereiro, a apresentação deve ser efetuada por correio eletrónico.
Esta apresentação alternativa segue os termos definidos na Portaria 642/2004, de 16 de Junho, que estabelece as regras para envio de peças processuais por correio eletrónico, desde que este contenha a assinatura eletrónica qualificada do remetente e os ficheiros sejam também assinados.
Requisitos Específicos
Ao utilizar o correio eletrónico para apresentação de peças processuais, é necessário seguir requisitos específicos quanto ao formato dos documentos, assinatura digital e endereço de envio.
Embora este método não ofereça a mesma integração direta com os sistemas do tribunal que o CITIUS proporciona, continua a ser uma alternativa válida e legalmente reconhecida para os casos não abrangidos pela plataforma principal.
Aproveitamento de Informação entre Peças
Seleção da Peça Original
Na secção "Envio eletrónico de peças processuais", escolha dentro dos diferentes separadores ("enviados hoje", "Em criação", etc.) a peça que deseja aproveitar.
Criação da Cópia
Clique na opção "copiar" referente à peça processual selecionada. Será criada uma nova peça com a mesma informação da original.
Edição da Nova Peça
Modifique a peça copiada conforme necessário, alterando os campos relevantes para a nova finalidade, mantendo os dados que deseja reutilizar.
Envio da Nova Peça
Após as alterações, anexe os documentos necessários, assine digitalmente e envie a nova peça processual, economizando tempo na inserção de dados repetitivos.
Preenchimento de Campos nos Formulários
Campos Obrigatórios vs. Opcionais
Apenas é necessário preencher os campos correspondentes à informação legalmente exigida (marcados com asterisco vermelho) e os campos considerados relevantes para a peça específica que está a apresentar.
Consequências de Campos Não Preenchidos
Se um campo de preenchimento não obrigatório ficar vazio, a peça processual pode ser enviada normalmente, desde que toda a informação legalmente exigida esteja presente em outros campos ou nos ficheiros anexos.
Regra de Prevalência
Conforme o artigo 144.º, n.º 10 do CPC, existindo campo específico do formulário para determinada informação, esta deve constar do formulário, não podendo estar apenas no ficheiro anexo.
Desconformidades
Em caso de desconformidade entre o conteúdo do formulário e dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante nos formulários, o que reforça a importância do preenchimento correto.
Apoio Judiciário e Documentação Comprovativa
Requisito de Documentação
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro, o documento comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário deve ser sempre apresentado quando indicada esta modalidade no formulário.
Este documento pode ser enviado por transmissão eletrónica de dados, nos termos previstos para os restantes documentos que devem acompanhar a peça processual, sendo digitalizado e anexado como qualquer outro documento.
Desenvolvimentos Futuros
Prevê-se que futuros desenvolvimentos aplicacionais venham permitir a dispensa de envio desse documento, através da integração direta com os sistemas de gestão do apoio judiciário.
Esta evolução faz parte do contínuo processo de desmaterialização e simplificação dos procedimentos judiciais, visando tornar o sistema mais eficiente e reduzir a necessidade de documentação em papel.
Composição da Peça Processual Final
Documento PDF Único
Peça processual completa em formato integrado
Formulários Preenchidos
Dados estruturados inseridos nos campos específicos
Ficheiro Principal
Conteúdo material da peça processual
Documentos Anexos
Provas documentais e outros documentos de suporte
Marcadores em Documentos PDF
Função dos hashes
Quando assina e apresenta uma peça processual e documentos através do CITIUS, o sistema adiciona um hash.
A sua função é de segurança: verifica que o documento que é recebido está inalterado (assegura a integridade do ficheiro).
Importância da Descrição
Ao anexar ficheiros, é solicitado que indique um nome ("descrição documento") para cada um. Esta descrição torna-se o texto do marcador no documento final.
Atribuir nomes descritivos e precisos como "articulados", "procuração", "comprovativo do pagamento da taxa de justiça", "documento 1", etc., permite a todos os intervenientes do processo encontrar a informação de forma estruturada e acessível, melhorando significativamente a usabilidade do documento.
Exemplo de hashes numa peça
Repetição de Informação entre Formulários e Anexos
Não Necessidade de Repetição
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 114/2008, os formulários, tal como os ficheiros anexados, fazem parte da peça processual, não sendo necessário repetir nos ficheiros a informação já inserida nos campos do formulário.
Integração Automática
O CITIUS cria automaticamente um único ficheiro PDF que integra a informação dos formulários seguida dos anexos, garantindo que toda a informação faz parte da peça processual final.
Otimização de Conteúdo
Esta abordagem permite otimizar o conteúdo, evitando redundâncias e reduzindo o tamanho total do documento, além de facilitar a leitura e análise da peça processual.
Indicação de Forma de Processo ou Procedimento
Campos do Assistente
Ao indicar a forma de processo ou o tipo de procedimento no campo respetivo do "Assistente de entrega de peça processual", não é necessário repetir essa informação nos ficheiros anexados.
Conforme o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 114/2008, os formulários fazem parte da peça processual, sendo desnecessária a repetição nos anexos de informação já presente nos campos do formulário.
Procedimento Não Listado
Caso não encontre na listagem a opção adequada à ação que pretende iniciar, selecione "outra forma de processo/outro procedimento".
Neste caso específico, para cumprir o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 467.º do Código de Processo Civil, deverá indicar a forma de processo ou do procedimento nos ficheiros que anexar, complementando assim a informação do formulário.
Aplicabilidade da Peça a Múltiplos Representados
Representação Múltipla
Quando representa mais de um interveniente no processo, pode acontecer que a peça processual diga respeito apenas a uma das partes que representa.
Seleção de Aplicabilidade
A opção "Aplicabilidade da peça" permite indicar a qual das partes representadas a peça se refere, através de caixas de seleção junto ao nome de cada interveniente.
Exclusão de Partes
Se a caixa correspondente a um interveniente não estiver preenchida, o sistema considerará que a peça processual não se aplica a essa parte.
Configuração Predefinida
Por predefinição, todas as peças são consideradas aplicáveis a todas as partes representadas. Para alterar, desselecione a caixa correspondente ao interveniente que deseja excluir.
Representação de Interveniente Existente
Substabelecimento
Quando recebe substabelecimento (com ou sem reserva) para representar uma parte já registada num processo existente, deve indicar que passou a representar essa parte na secção "Intervenientes" do CITIUS.
Para isso, clique na opção "Representar este interveniente" que aparece à direita do nome do interveniente que passou a representar. Esta indicação permite ao sistema reconhecer que você tem poderes para atuar em nome dessa parte.
Documentação Necessária
Esta indicação no sistema não dispensa o envio do documento que atribui poderes forenses ao mandatário (procuração, substabelecimento, etc.), que deve ser digitalizado e anexado à peça processual.
Para garantir que a peça seja apresentada como respeitante à parte a que se associou, confirme também que a caixa relativa à "Aplicabilidade da peça" (à esquerda do nome do interveniente) está selecionada.
Identificação de Intervenientes com Chave
Significado do Ícone
A existência de uma chave junto ao nome do interveniente, na secção "intervenientes", indica que esse interveniente já se encontrava registado no processo antes da peça que está a elaborar.
Limitações de Edição
Sendo intervenientes registados anteriormente, os seus dados não podem ser alterados através dos formulários da peça atual, nem é possível remover estes intervenientes do processo.
Procedimento para Alterações
Caso seja necessário corrigir informações de intervenientes já registados, deve ser apresentado um requerimento específico ao tribunal solicitando a retificação dos dados.
Notificação entre Mandatários
Declaração no Formulário
Ao declarar no formulário que realizou a notificação ao(s) mandatário(s) da parte contrária (ou que irá realizar a notificação), fica dispensado de enviar para o tribunal o documento comprovativo dessa notificação.
Esta dispensa baseia-se no disposto no n.º 3 do artigo 260.º-A do Código de Processo Civil e no artigo 21.º C da Portaria 114/2008 de 6 de Fevereiro, simplificando o procedimento e reduzindo a documentação necessária.
Exceções à Dispensa
O juiz pode determinar a apresentação do documento comprovativo da notificação em situações específicas, nomeadamente quando a data declarada seja contestada pela outra parte ou exista outro motivo justificativo.
Por precaução, é recomendável que o mandatário mantenha em arquivo o comprovativo da notificação realizada, para apresentação em caso de solicitação judicial, mesmo que inicialmente dispensado deste envio.
Confirmação de Envio Bem-sucedido
Após o envio bem-sucedido da peça processual aparece uma mensagem de confirmação no SIGNIUS. Para verificar o estado e obter os comprovativos, aceda à secção "Entregas eletrónicas -> Peças -> Enviadas hoje" e localize a sua peça. À direita encontrará ícones para descarregar o documento completo da peça (Doc) e o recibo oficial de entrega (Rec), que serve como comprovativo legal da submissão. Guarde estes documentos para seus registos.
Exemplo de PDF obtido de "Rec".
Formato do Recibo de Entrega
Cabeçalho e Identificação
O recibo de entrega contém informações de identificação do tribunal, do processo (quando aplicável) e do mandatário que realizou a submissão, garantindo a rastreabilidade do documento.
Elementos de Segurança
O documento inclui data e hora precisas da submissão, além de códigos de verificação que garantem a autenticidade do recibo e permitem sua validação posterior se necessário.
Listagem de Documentos
O recibo apresenta uma relação completa dos documentos submetidos, incluindo o formulário principal e todos os anexos, com suas respectivas descrições e tamanhos de arquivo.
Documento Completo da Peça Processual
Primeira Página
A primeira página do documento completo contém o cabeçalho com informações do tribunal, identificação do processo e das partes, além da classificação da forma de processo ou procedimento.
Conteúdo Principal
O corpo do documento inclui o conteúdo material da peça processual, com os articulados, alegações ou requerimentos, conforme o caso específico, mantendo a formatação original do ficheiro anexado.
Anexos e Assinatura
A parte final inclui todos os documentos anexados, organizados conforme a ordem definida durante a submissão, e termina com a assinatura digital do mandatário e informações de verificação.
Software SIGNIUS para Assinatura Digital
Função e Instalação
O SIGNIUS é o software necessário para anexar ficheiros ou documentos e para assinar digitalmente as peças processuais no CITIUS. Deve ser instalado a partir do endereço oficial: https://signius.tribunais.org.pt/download/
Este software é essencial para o funcionamento completo do CITIUS, permitindo a assinatura digital que garante a autenticidade, integridade e não repúdio dos documentos enviados.
Compatibilidade
O SIGNIUS é compatível com os principais sistemas operativos:
  • Windows – com notas de instalação específicas disponíveis
  • MacOS – com procedimento de instalação adaptado
  • Linux – suportando as principais distribuições
Para cada sistema operativo existem notas de instalação detalhadas que devem ser seguidas para garantir o correto funcionamento do software.
Processo de Assinatura Digital
Preparação
Após preencher todos os formulários e anexar os documentos necessários, verifique a peça processual utilizando a função de pré-visualização para confirmar que tudo está correto.
Iniciar Assinatura
Passe para a fase de envio final e assinatura para iniciar o procedimento de assinatura digital. Terá de abrir a aplicação SIGNIUS para proceder aàassinatura, a qual não é automática.
Seleção de Certificado
No SIGNIUS, selecione o certificado digital que deseja utilizar para assinar a peça processual. Este certificado é pessoal e intransmissível, garantindo a autenticidade do documento.
Confirmação e Envio
Após selecionar o certificado, verifique a lista de paças que submeteu para assinatura (no CITIUS e no SITAF) e confirme a assinatura. O SIGNIUS processará a assinatura digital e enviará automaticamente a peça para o tribunal, gerando o comprovativo de entrega.
Segurança da Assinatura Digital
Identificação Única
Certificado digital pessoal e intransmissível
Proteção de Integridade
Qualquer alteração invalida a assinatura
Verificação Automática
Sistema valida a autenticidade do certificado
Registo Temporal
Data e hora exatas da assinatura são registadas
A assinatura digital aplicada através do SIGNIUS garante a segurança e fidelidade do sistema e da peça apresentada. Este mecanismo oferece maior segurança que uma assinatura autógrafa em papel, pois qualquer alteração após a assinatura digital implica a violação da assinatura, ficando devidamente assinalado que o documento foi modificado. O sistema verifica automaticamente a validade do certificado digital utilizado e regista com precisão o momento exato da assinatura.
Evolução do CITIUS
1
Implementação Inicial
Lançamento do CITIUS na Comarca de Sintra em 6 de Fevereiro de 2008, marcando o início da desmaterialização processual nos tribunais portugueses.
2
Expansão Nacional
Extensão do sistema a todos os tribunais de primeira instância em 7 de Abril de 2008, permitindo a utilização generalizada da plataforma em todo o país.
3
Atualizações Contínuas
Desenvolvimento de novas funcionalidades e melhorias de segurança ao longo dos anos, adaptando o sistema às necessidades dos utilizadores e às alterações legislativas.
4
Integração Futura
O Programa do XXV Governo Constitucional de Portugal (junho de 2025) prevê "migrar os processos do SITAF para o CITIUS" - pág. 144.
O CITIUS e o Processo Penal
Com a Portaria n.º 266/2024/1 foi alargado o uso do CITIUS na tramitação penal:
Submissão Digital
A apresentação de peças processuais e de documentos passou a ser realizada preferencialmente através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS), mesmo na fase de inquérito.
Notificações no Inquérito
As notificações do Ministério Público dirigidas aos Mandatários durante a fase de inquérito passaram a ser efetuadas através do CITIUS.
Atos Digitais
Os atos de magistrados judiciais e de magistrados do Ministério Público passaram a ser praticados no CITIUS.
Comunicações entre Mandatários
As notificações eletrónicas entre Mandatários passaram a ser efetuadas diretamente através do CITIUS, tal como já sucedia no processo civil.
Benefícios da Transformação Digital na Justiça
30%
Redução de Tempo
Diminuição média no tempo de tramitação processual com a utilização do CITIUS
100%
Acessibilidade
Disponibilidade do sistema 24 horas por dia, 7 dias por semana
90%
Desmaterialização
Percentagem de redução no uso de papel nos tribunais que adotaram plenamente o sistema
24h
Resposta Rápida
Tempo médio para confirmação de recebimento de peças processuais
A transformação digital do sistema judicial português através do CITIUS representa um avanço significativo na modernização da justiça. Além dos benefícios quantificáveis em termos de tempo e recursos, o sistema proporciona maior transparência, segurança e facilidade de acesso aos processos, beneficiando mandatários, magistrados, funcionários judiciais e, em última análise, os cidadãos que recorrem ao sistema de justiça.
Outros Aspetos da Transformação Digital na Justiça
A digitalização dos serviços de justiça em Portugal estende-se além do CITIUS, abrangendo diversas plataformas para diferentes profissionais e serviços:
CITIUS para Administradores Judiciais
O CITIUS é utilizado por Administradores Judiciais (administradores de insolvência) para gestão de processos.
Plataforma para Magistrados
Existe o equivalente ao CITIUS específico para Magistrados Judiciais e do Ministério Público.
SISAAE para Agentes de Execução
Os Agentes de Execução utilizam o SISAAE (Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução).
RAL+ nos Julgados de Paz
Existe uma plataforma para gestão de processos em implantação em Julgados de Paz (ex.: Sintra e Lisboa), o RAL+.
Os mandatários judiciais usam o CITIUS para notificar atos ao Administrador Judicial e ao Agente de Execução.
Existem ainda, literalmente, dezenas de outras plataformas em linha (online) ligadas ao registo civil, predial, comercial, automóvel, dos notários (com arquivo eletrónico de atos notariais) depósito de documentos particulares autenticados, de procurações, e muitas, muitas mais.