Painel II — «A Inteligência Artificial na Justiça» | Conferência «Quem Decide Quando Já Não se Consegue Decidir? – Regime do Maior Acompanhado e Inteligência Artificial» | Comissão da Família e das Crianças, Ordem dos Advogados
Estremoz, 11 de setembro de 2026
Por Luís Nuno Perdigão | Advogado | Formador | Mestrando em Inteligência Artificial e Direito pela FDUL.

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Hoje discutimos quem decide quando uma pessoa já não consegue decidir sozinha.
E a lei responde-lhe com um regime de cuidado, proporção e respeito pela sua vontade.
Mas há uma segunda pergunta a fazer-se, cada vez mais urgente: quem decide quando uma máquina entra no processo de decisão de um juiz, ou de um advogado?
A resposta que se defende é: nunca pode ser só a máquina. E a razão está, surpreendentemente, mais perto de nós do que parece... no próprio regime que já discutimos hoje.
Façamos a ponte.
O regime do maior acompanhado (Lei n.º 49/2018, alterando o Código Civil) assenta num princípio simples: o de que o acompanhante apoia, mas a pessoa acompanhada decide.
O artigo 145.º do Código Civil consagra os princípios da necessidade, da proporcionalidade e da adequação: a limitação da autonomia é sempre a exceção, nunca a regra, e deve respeitar a vontade e as preferências da pessoa acompanhada.
A substituição da vontade só é admissível quando, e na exata medida em que, a autonomia não possa efetivamente ser exercida — nunca por comodidade, nunca por predeterminação legal ou do juiz.
Se protegemos assim quem decide com uma vulnerabilidade humana, que cautelas exigiremos a quem decide apoiado por uma vulnerabilidade tecnológica?
A Inteligência Artificial na Justiça manifesta-se em dois eixos muito diferentes em termos de risco: a automação de tarefas administrativas e o apoio à decisão.
A primeira é largamente aceita — liberta o profissional de tarefas repetitivas, sem tocar no núcleo da função jurisdicional ou do juízo profissional.
A segunda é onde o paralelo com o maior acompanhado se torna urgente: sistemas de "Previsão Legal Quantitativa" e Grandes Modelos de Linguagem (LLMs) analisam padrões em volumes de dados impossíveis de processar por uma pessoa — mas o resultado é estatística, não julgamento. Correlação não é causalidade, e essa distinção é a pedra angular de toda esta discussão.
O "viés de automação" descreve a tendência psicológica para confiar indevidamente em sistemas automatizados, mesmo quando as suas sugestões contrariam o próprio juízo profissional.
No contexto judicial e forense, isto manifesta-se através do "carimbamento" (rubber stamping): o profissional, pressionado pelo volume de trabalho, limita-se a validar o output da IA sem uma análise crítica real.
Este comportamento é, na prática, o inverso exato do que o regime do maior acompanhado protege: em vez de a lei impedir que um terceiro substitua indevidamente a vontade de quem decide, é o próprio profissional que abdica, voluntariamente, da sua autonomia decisória em favor da máquina.
O impacto da IA na Justiça não se esgota nos tribunais — chega, com igual ou maior intensidade, à prática diária da Advocacia.
Oportunidades reais: pesquisa jurídica mais rápida, triagem documental, apoio à primeira minuta, e um contributo genuíno para o acesso à justiça de quem tem menos recursos.
Riscos concretos:
Em fevereiro de 2022, Roberto Mata processou a companhia aérea Avianca por lesão sofrida a bordo. Os seus advogados — Peter LoDuca e Steven A. Schwartz, do escritório Levidow, Levidow & Obergman P.C. — usaram o ChatGPT para preparar a resposta a uma moção de indeferimento.
A peça, apresentada em 1 de março de 2023, citava e transcrevia decisões judiciais inexistentes, com nomes de juízes, datas e citações de aparência absolutamente credível — incluindo a fabricada "Varghese v. China Southern Airlines", atribuída a um painel de juízes reais do 11.º Circuito, com um número de processo que, afinal, pertencia a outro caso completamente distinto.
Quando a Avianca não conseguiu localizar os acórdãos citados e o tribunal exigiu a sua produção, os advogados não corrigiram o erro de imediato — mantiveram a posição durante semanas, incluindo uma carta com uma justificação falsa para pedir mais tempo.
Consequência: em 22 de junho de 2023, o juiz P. Kevin Castel (Tribunal Distrital dos EUA, Distrito Sul de Nova Iorque) aplicou sanções aos dois advogados e ao escritório, com fundamento em má-fé.
(Fonte: Mata v. Avianca, Inc., 678 F. Supp. 3d 443 (S.D.N.Y. 2023), Opinion and Order on Sanctions, Caso 1:22-cv-01461-PKC, Doc. 54 — decisão consultada diretamente para esta apresentação.)
Não foi o ChatGPT que foi sancionado, nem poderia ser. Foram os advogados, porque a Regra 11 das Federal Rules of Civil Procedure impõe-lhes, um dever de verificação sobre a veracidade do que assinam.
O próprio juiz Castel foi claro: não há nada de inerentemente errado em usar uma ferramenta de IA fiável. O problema não é a tecnologia; é abdicar da verificação.
Este é, ainda hoje, o caso mais citado internacionalmente sobre advogados sancionados por alucinações de IA. E já não é um caso isolado; réplicas do mesmo erro têm sido reportadas noutras jurisdições desde 2023.
Uma única peça processual, com cinco excertos de jurisprudência — citações e transcrições reais e citações e transcrições fabricadas, misturadas, sem qualquer separação visível entre umas e outras.
A sala vota, excerto a excerto, em quais são verdadeiros e quais são inventados — tal como aconteceu com a peça de Mata v. Avianca, onde real e fabricado coexistiam na mesma "Affirmation in Opposition", indistinguíveis a olho nu.
Verificação ao vivo, excerto a excerto, contra fonte primária (não outra ferramenta de IA) — rede do teatro com hotspot de telemóvel como reserva.
Com base no exercício anterior, podemos propor este protocolo de verificação:
Antes de qualquer peça processual ou parecer sair do escritório com conteúdo gerado por IA, cinco perguntas obrigatórias:
Confirmei cada citação de jurisprudência ou de diploma legal numa fonte primária, independente da IA que a gerou?
Introduzi algum dado de cliente, identificável ou não anonimizado, numa ferramenta de IA pública?
Revi criticamente o conteúdo, ou apenas verifiquei a fluência do texto?
Assumo, com a minha assinatura, a responsabilidade total pelo conteúdo — como se o tivesse escrito de raiz?
Sabe o meu cliente que uma parte deste trabalho foi apoiada por IA?
Seja o juiz na decisão, seja o advogado na peça processual — nunca delegável, seja qual for a sofisticação da ferramenta.
Ceticismo ativo perante o output da IA, não confiança automática.
O eco direto do princípio da proporcionalidade do maior acompanhado: usa-se a IA na exata medida em que apoia, nunca além do ponto em que substitui.
O acompanhado, o cliente, o juiz, o advogado — a decisão continua a pertencer sempre a uma pessoa.
A máquina, tal como o acompanhante, existe para que essa pessoa decida melhor — nunca para decidir em seu lugar.
A pergunta do painel não é "quando pode a máquina decidir sozinha" — é porque é que, em Direito, isso nunca poderá acontecer.
Muito Obrigado!
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Quem Decide? Porque Nunca Poderá Ser Só a Máquina a Decidir.