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9 de julho de 2026
"O familiar só deixa de ser invisível quando o tornamos estranho."
Regulamento (UE) 2016/679
Regulamento (UE) 2023/1781
Vocabulário de direitos, de um lado; vocabulário industrial, do outro. Aparentemente, nada em comum.
REGULAMENTO (UE) 2016/679 — que estabelece um regime de medidas para reforçar a resiliência do ecossistema europeu de dados pessoais e garantir a segurança do aprovisionamento de confiança digital, assegurando a livre circulação desses dados no mercado interno. - designação da reescrita.
pelo tratamento
autoridade de controlo principal
envolvidas
indicadores de alerta precoce
à autoridade, em 72 horas
aos titulares, se risco elevado
medidas para sanar e mitigar
Visto sob este prisma, o regime de violações ao RGPD deixa de ser uma lista de deveres e passa a ser um protocolo de crise, e ganha lógica.
Adotado em 2016, aplicável desde maio de 2018. Nasceu rotulado como «lei de proteção».
Tornou-se infraestrutura do mercado interno: a confiança como condição da circulação.
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Conferência 10 Anos do RGPD · Ordem dos Advogados · 9 jul 2026 · Salão Nobre da Ordem dos Advogados